Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Lucinaira Leoncio
Dores de Campos/mg
0
seguidor
1
seguindo
Seguir
Recomendações
(
3
)
Letícia Dicheti
Modelo ·
há 6 anos
Pedido de Restituição de Som Automotivo Apreendido em Flagrande de Perturbação de Sossego
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE XXXX/XX URGENTE! TERMO CIRCUNSTANCIADO Autos nº: xxxxxxxxx FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do termo...
6
5
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Euclides Araujo
Comentário ·
há 10 anos
A impossibilidade de aplicação do artigo 265 do Código Penal como forma de punição aos avisos de blitz por Whatsapp
Diorgenes André Dellani
·
há 10 anos
Nobres colegas, não obstante a explanação apresentada no texto. Questiono. A quem interessa fugir de uma blitz? Na minha opinião, aquele que foge de uma blitz ou desvia-se dela, cometeu algum crime ou se encontra praticando ou incorreu em alguma infração de trânsito que será detectada pela autoridade fiscalizadora. Não se pode olvidar, o aviso ao colega e/ou a qualquer outra pessoa, pode contribuir para a consumação de um crime grave. É cediço que nas grandes cidades ocorrem os denominados sequestros relâmpagos, um aviso deste porte, pode avisar ao criminoso que evitará passar pelo local, evitando a descoberta do crime e o resgate da vítima, pode também contribuir para a consumação de um latrocínio, homicídio, estupro e outros. O informante e/ou divulgador pode até não esta intencionado a favorecer a ocorrência de um crime, contudo, indiretamente pode contribuir para a consumação de um ilícito, incorrendo assim, no atentado contra a segurança pública, previsto no artigo: 265 do CP, não sendo previsto a aplicação da benesse do disposto do artigo: 18, inciso: II do CP. Não podendo alegar em sua defesa, a livre manifestação de pensamento prevista no artigo 5º, inciso IV e artigo: 220 ambos da CF/88, pois é cediço, nenhum direito fundamental pode ser usado para a prática de ilícitos. Por outro lado, vejo que muitos casos se amoldaria sob o prisma do artigo: 348 ou 349 ambos do CP , contudo, o artigo: 348 § 2º do CP, prevê uma anistia, portanto, melhor seria a aplicação do disposto do artigo: 349 do CP , na minha opinião. Independentemente disto, afirmo, não é uma conduta digna de um cidadão fornecer este tipo de informação acerca da existência de blitz, esta causando um desserviço a sociedade e ainda, concorrendo em muitas vezes para a prática ou consumação de um crime. Fiquem atentos para não chorar depois.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Juliano Souza
Modelo ·
há 10 anos
Anulação de casamento - a esposa recusa-se ao débito conjugal
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA... ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE... ... (qualificação), residente e domiciliado na Cidade de..., na Rua... N.º..., por seu advogado no final assinado, conforme...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
1
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Dores de Campos/mg
Carregando